11 - 15/8/20
- Marcos Sarvat
- 19 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Caros(as) colegas:
Em minha mensagem n. 9 de 8/8/20, ao final do vídeo, expressei o entendimento de que “odontólogos deveriam ser restritos a cuidar do aparelho mastigador e estrutura da face” (mandibula e maxilas). A mais, dentro do conceito de “áreas afins” aceitamos algo amplo como a patologia oral benigna, bem relacionada à sua área anatômica.
Eis que surge ontem uma boa notícia, que clareia e pacifica esta questão, ao menos em grande parte, caracterizando um bom prognóstico na solução de conflitos de “fronteira” com dentistas e cirurgiões bucomaxilofaciais.
Leiam a seguir a Resolução 230 do CFO - Conselho Federal de Odontologia, de 14/8/20, que definiu papéis de modo firme e contundente, e até ameaçador.
Claro, não seríamos ingênuos de pensar que nossos problemas acabaram, pelo contrário, a defesa da boa Medicina deve ser contínua e depende de todos nós estarmos atentos e agirmos através da ABORL-CCF, da Câmara Técnica de ORL-CCP do CFM (e dos CRMs), e da AMB, para que as normas e orientações técnicas (e as leis) cumpram seu papel de proteção dos pacientes e de enquadramento dos profissionais, em especial todos os não-médicos, em limites tão claros quanto obrigatórios.
Portanto, como candidato a 2o vice-presidente da ABORL-CCF, reafirmo minha atuação de longa data e meu compromisso de seguir atuando nessa linha de concreta defesa da Otorrinolaringologia.
Sigo contando com sugestões, apoio e divulgação.
Abraço a todos!
Marcos Sarvat
sarvat@centroin.com.br
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