4 - 4/7/20
- Marcos Sarvat
- 11 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Caros(as) amigos(as),
Estabelecer limites mais claros do que caracterize a Medicina, quais atribuições sejam privativas e quais possam ser compartilhadas, foi uma conquista da qual a ABORL-CCF participou intensamente, desempenhando um papel decisivo junto à AMB e CFM e nos longos embates políticos, judiciais e legislativos.
Conhecer esta história e o grande empenho de líderes como Paulo Pontes, Luc Weckx e Marcos Nemetz representa fazer justiça aos colegas que souberam resistir e persistir ao sofrerem processos, calúnias e difamações, em defesa da ABORL e de cada um de nós, e nos levaram a atingir uma situação em que o exercício ilegal da nossa profissão ficou bem caracterizado.
Nossos objetivos não foram alcançados de forma perfeita, mas certamente bastante satisfatória ou suficiente para que consigamos defender o que significam os 9 anos de formação em tempo integral do especialista, em termos (absolutos e comparativos) de dedicação, competência e responsabilidade, e que merecem reconhecimento, respeito e digno retorno.
Aqui lhes (re)apresento e recomendo a publicação da ABORL, referendada por AMB e CFM, que dissecou e definiu de forma original, sem paralelo em nossa literatura médica, os parâmetros técnicos e legais que embasaram a Lei nº 12.842/13 (Ato Médico)
Esta mensagem atende a uma das excelentes sugestões recebidas. Que venham outras mais!
Abraço a todos, Marcos Sarvat 21-99971-2454
sarvat@centroin.com.br
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